Em 16 de dezembro de 2020 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) lançou o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) para o Estado de São Paulo e tornou obrigatória, a partir de 4 de janeiro de 2021, a utilização do sistema para emissão do documento.
Desta forma, a movimentação de resíduos no Estado de São Paulo pelos geradores e transportadoras que utilizam os serviços de receptores deverá ser registrada no SIGOR Módulo MTR, devendo o gerador, o transportador e o receptor atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, transporte e do recebimento de resíduos até a destinação final ambientalmente adequada.
Para facilitar o processo de cadastro e utilização do SIGOR Módulo MTR, esclarecemos abaixo os principais aspectos relacionados a este processo em conformidade a Portaria nº 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente (MMA):
1. O que é o MTR vinculado ao SIGOR
O MTR é um documento numerado emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. O MTR online emitido pelo SIGOR Módulo MTR é autodeclaratório através do endereço https://mtr.cetesb.sp.gov.br/#/. O uso do sistema é gratuito.
2. O que é o SIGOR
O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) é uma plataforma que apoia o monitoramento dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias, e permite o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
3. O que é o SIGOR Módulo MTR
O SIGOR – MTR têm a função de gerenciar os MTR emitidos, adaptados às particularidades do Estado de São Paulo, visando atender as exigências das normas e legislação vigentes, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados, desde sua origem até a destinação final, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados.
4. Quem precisa se cadastrar
Todos os geradores e transportadores que utilizam os serviços de receptores/destinadores de resíduos que estão localizados no Estado de São Paulo devem se cadastrar para utilização do sistema à partir de 1º de janeiro de 2021.
5. Como se cadastrar no SIGOR para gerar o MTR online
O usuário deve acessar a página do MTR no link https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/ e efetuar o cadastro de acordo com o perfil. Todos os usuários têm a obrigação de manter os seus dados atualizados no cadastro do SIGOR. O transportador tem a obrigação de manter atualizado no sistema as placas dos veículos transportadores.
6. Como gerar o MTR online
O usuário deve acessar a página do MTR através do endereço https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/ e informar os dados de acesso cadastrados. A CETESB criou um guia rápido com mais detalhes sobre a utilização do sistema, acessível neste link https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/sobre-o-sigor/. Fique atento que o documento é atualizado constantemente.
Como o SIGOR MTR é praticamente idêntico ao SINIR MTR, a CETESB também indica a utilização de todo o conteúdo de apoio disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pela Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE).
7. Responsabilidades do gerador
O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SIGOR para cada remessa de resíduo para destinação. Todos os campos do MTR devem ser preenchidos no SIGOR pelo gerador excetuando-se, se necessário, os campos de placa do veículo, nome do motorista e data do transporte, que podem ser preenchidos manualmente na saída do veículo com a carga de resíduos.
8. Responsabilidades do transportador
Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, ao menos uma via do MTR, em meio físico ou digital. Cabe ao transportador confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, que acompanhará os resíduos transportados. O transportador deverá entregar ao destinador a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital, quando o resíduo for entregue para destinação.
9. Responsabilidades do receptor
Cabe ao receptor fazer o aceite da carga de resíduos no SIGOR, procedendo a baixa dos respectivos MTRs, bem como eventuais ajustes e correções. O receptor poderá realizar ajustes nas informações dos resíduos constantes no MTR, em caso de divergências quanto à quantidade, tecnologia de tratamento ou tipologia dos resíduos declaradas pelo gerador.
10. Emissão do Certificado de Destinação Final (CDF)
É de responsabilidade do receptor a emissão do CDF, assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes quando emitido através do MTR. Portanto, à partir de 4 de janeiro de 2021, os CDF de todas as cargas recebidas pelo receptor serão emitidos exclusivamente pelo SIGOR.
11. Considerações finais
Como regra geral, nos estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do SINIR MTR (SP, RJ, SC, MG e RS), os usuários devem utilizar apenas o sistema estadual, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado. Confira nota do MMA sobre assunto
Região de Jundiaí
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